DECRETO N° 14.081, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1920
Faz publico o deposito de ratificação das Convenções da 4ª Conferencia Internacional Americana, por parte da Republica, Oriental do Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , em additamento ao decreto n. 11.588, de 19 de maio de 1915, que promulgou as quatro Convenções, sobre Propriedade Litteraria e Artistica; Reclamações Pecuniarias; Patentes de Invenção; Desenhos e Modelos Industriaes e Marcas de Fabrica e de Commercio; assignadas na 4ª Conferencia Internacional Americana, realizada em Buenos Aires no anno de 1910; – faz publico que, conforme communicação da Chancellaria Argentina dirigida ao Ministerio das Relações Exteriores, a Republica Oriental do Uruguay fez o deposito dos instrumentos de ratificação de tres daquellas Connvenções, a saber: sobre reclamações Pecuniarias; Patentes de Invenção; Desenhos e Modelos Industriaes e Marcas de Fabrica e de Commercio; pelo que manda se executem os mesmos actos nas relações entre o Brasil e o mencionado Estado ratificante.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial