Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.414, DE 18 DE JANEIRO DE 1919

Promulga o Tratado de Extradição de Criminosos, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguay, assignado no Rio de Janeiro a 27 de dezembro de 1916.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio :

Havendo sanccionado, pelo Decreto nº 3.607, de 13 de Dezembro de 1918, a Resolução do Congresso Nacional que approvou o Tratado de Extradição de Criminosos, celebrado entre o Brasil e o Uruguay e assignado no Rio de Janeiro a 27 de dezembro de 1916; e tendo sido trocadas as respectivas ratificações, nesta mesma cidade, no dia 11 do corrente mez;

Decreta que o referido Tratado, appenso, por cópia, ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO

Domício da Gama

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919