Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.992, DE 24 DE ABRIL DE 1918

Publica a Resolução assignada na 4ª Conferância Internacional Americana, a 20 de Agosto de 1910, sobre a organização de Estatísticas Commerciaes a cargo da União Pan-Americana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Havendo sanccionado, por Decreto n. 2.881 de 9 de Novembro de 1914, a Resolução do Congresso Nacional, de 31 de outubro do mesmo anno, que approvou a Resolução assignada na 4ª Conferância Internacional Americana, a 20 de Agosto de 1910, sobre a organização de Estatísticas Commerciaes a cargo da União Pan-Americana; faz públicos, para os devidos effeitos, os textos dessa última Resolução, appensos, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independência e 30º da República.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

Nilo Peçanha

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918

QUARTA CONFERENCIA INTERNACIONAL AMERICANA

RESOLUÇÃO

ESTATISTICAS COMMERCIAES

Os abaixo assignados, Delegados das Republicas representadas na Quarta Conferencia Internacional Americana, devidamente autorizados pelo seus respectivos Governos, approvaram a seguinte Resolução:

A Quarta Conferencia Internacional Americana, reunida em Buenos Aires, resolve:

Que a Secção de Commercio, Alfandega e Estatistiscas, dirigida ou assessorada por peritos, trate de realizar os seguintes trabalhos:

1.° - Compilação e coordenação de todos os dados e antecedentes que possam ser necessarios para o perfeito conhecimento e estudo dos processos adoptados pelas Republicas Americanas para a formação de Estatisticas de commercio exterior, tanto geraes com especiaes, a saber: classificações, agrupamentos, definições e nomenclaturas usadas nas mesmas estatisticas; o systema seguido para a determinação dos valores das importações e exportações, e para a designação do paiz de origem das mercadorias e procedencias, e a do destino das exportações para as equivalencias monetarias; e tudo quanto se referir ao fim expressado.

2.° - Preparo, com os dados e antecedentes á vista, relativos á clausula precedente, de um relatorio comparativo das estatisticas das Republicas Americanas, dando a conhecer as principaes divergencias entre os methodos e processos usados nas mesmas.

3.º - Preparo de um projecto de bases, que será submettido aos respectivos Governos, com o fim de que estes a examinem, e dêm, opportunamente, instrucções sobre tal projecto, aos seus delegados á Quinta Conferencia Internacional Americana, ou aos de um Congresso Especial que para isso se reuna, se a Conferencia tiver de ser adiada, ou, ainda, se o Conselho Director da União Pan- Americana resolvesse recommendar que se celebre um Congresso Especial em vista do caracter  technico dos assumptos aduaneiros e estatisticos, uma vez terminados os estudos e relatorios encommendados á Secção de Commercio, Alfandega e Estatisticas.

O Projecto de Bases que deverá apresentar a Secção de Commercio, Alfandegas e Estatisticas versará sobre as seguintes questões:

a) Processos Uniformes para a determinação dos valores de Commercio Internacional, para que se possam comparar efficazmente as estatisticas e servir de base aos accordãos ou Convenções que, em materia de commercio ou de navegação, possam combinar os referidos Governos;

b) Classificações e agrupamentos identicos ou similares das mercadorias, que se importem ou exportem, com o mesmo fim indicado no paragrapho anterior;

c) Adopção do mesmo systema para a determinação da origem e procedencia das importações e de destino das exportações;

d) Uso de igual nomenclatura commercial, tanto quanto permitta a diversidade das linguas e das producções;

e) Adopção de accepções usaes identicas para os termos de mais frequente applicação nas estatisticas commerciaes;

f) Rigorosa observancia do systema metrico decimal, com o fim de conseguir a maior uniformidade em tudo o que se refere a pesos e medidas.

Feito e assignado na cidade de Buenos Aires aos vinte dias do mez de Agosto de mil novecentos e dez, em hespanhol, inglez, portuguez e francez e entregue ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica Argentina para que se tirem cópias authenticadas que serão enviadas, por via diplomatica, a cada um dos Estados signatarios.

Pelos Estados Unidos De America:

Henry White.

Enoch  W. Crowder.

Lewis Nixon.

John Bassett Moore.

Bernard Moses.

Lamar C. Quintero.

Paul S. Reinsch.

David Kinley.

Pela Republica Argentina:

Antonio Bermejo.

Eduardo L. Bidau

Manuel A. Montes de Oca.

Epifanio Portela.

Carlos Salas.

José A. Terry.

Estanislao S. Zeballos.

Pelos Estados Unidos do Brasil:

Joaquim Murtinho.

Domicio da Gama.

José L. Almeida Nogueira.

Olavo Bilac.

Gastão da Cunha.

Herculano de Freitas.