DECRETO Nº 12.963-A, DE 10 DE ABRIL DE 1918
Publica os depositos de ratificacções das Convenções assignadas em Montevidéo a 10 de Maio de 1913, na 1ª Conferencia Internacional de Defesa Agricola, effectuados pelas Republicas do Ecuador, Uruguay e Paraguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Em addiantamento ao decreto n. 11.587, de 19 de Maio de 1915, que promulgou as tres Convenções assignadas em Montevidéo a 10 de Maio de 1913, na 1ª Conferencia Internacional Sul-Americana de Defesa Agricola, faz publicos os depositos de ratificações das referidas Convenções, por parte das Republicas do Ecuador, Uruguay e Paraguay, conforme communicações recebidas do Ministerio das Relações Exteriores do Uruguay e constantes da Relação que acompanha este Decreto, assignada pelo Director da Secção do Protocollo da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1918, 97° da Independencia e 30° da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1918