DECRETO N° 12.737, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917
Publica a modificação operada na situação das antigas Ilhas das Indias Occidentaes Dinamarquezas, agora chamadas Ilhas Virgens dos Estados Unidos, em relação á União Postal Universal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que as Ilhas Virgens dos Estados Unidos, antigamente Ilhas das Indias Occidentaes Dinamarquezas, passaram a ser consideradas, desde 16 de Maio do corrente anno, como incluidas no § 8º do art. 27 da Convenção Postal Universal de Roma, e continuam obrigadas á execução dessa mesma Convenção, deixando de estar sujeitas ás demais Convenções ou Accôrdos da União Postal Universal, conforme notificação feita ao Departamento Politico Suisso pela Legação dos Estados Unidos da America em Berna e communicada ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa junto ao Governo Brasileiro, por Nota de 30 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Traducção:
Legação da Suissa no Brasil – Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1917. – N. 4533|2.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia, cópia de uma Nota do Governo dos Estados Unidos da America, a qual foi entregue a 16 de Maio de 1917, ao Departamento Politico Suisso pela Legação Americana em Berna. Dessa communicação, resulta que as ilhas das Indias Occidentaes, que pertenciam á Dinamarca e têm actualmente o nome de «Virgin Islands of the United States», deixaram de estar sujeitas ás disposições e convenções da União Postal Universal, desde que passaram para a soberania americana. Daquella data em diante, ellas devem ser consideradas como não adherindo mais, como a propria America, senão á Convenção Postal Universal de Roma, e ser collocadas entre as possessões insulares enumeradas no artigo 27, § 8º.
Aproveito esta nova opportunidade, Senhor Ministro, para Lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.
1 annexo.
A Sua Excellencia
o Senhor Dr. Nilo Peçanha,
Ministro de Estado das Relações Exteriores,
(Ass.º) CHS. REDARD.
Traducção:
Cópia. – Legação dos Estados Unidos da America.
A Legação dos Estados Unidos da America apresenta seus cumprimentos ao Departamento Politico Suisso e tem a honra de Lhe remetter a cópia de uma communicação do seu Governo, concernente ás «Virgin Islands» dos Estados Unidos.
Berna, 16 de Maio de 1917.
Ao Departamento Politico Suisso,
Berna.
Traducção:
Cópia. – Departamento de Estado – Washington, 21 de Abril de 1917 – N. 351 – Senhor Pleasant A. Stovall, Ministro Americano – Berna:
Senhor Ministro:
Este Departamento deseja que Vossa Excellencia communique á Repartição Internacional da União Postal que o Departamento dos Correios exprimiu sua opinião a respeito da situação das Ilhas Virgens dos Estados Unidos, com referencia á União Postal Universal, da maneira seguinte:
«As Ilhas Virgens dos Estados Unidos, pertencentes actualmente ás Possessões Insulares dos Estados Unidos, devem ser consideradas como incluidas no Paragrapho 8º do Artigo 27 da «Convenção Postal Universal do Roma», e em consequencia da sua transferencia aos Estados Unidos deixaram de estar sujeitas a qualquer das Convenções ou Accordos da União Postal Universal, excepto a Convenção Postal Universal de Roma, que é a unica das ditas Convenções ou Accôrdos da qual os Estados Unidos são participantes. Em outras palavras, para os fins postaes internacionaes, as Ilhas Virgens dos Estados Unidos, na opinião deste Departamento, devem ser consideradas na mesma situação que Porto Rico, Hawai ou Guam.»
Para informação da Repartição Internacional, este Departamento junta cópia do tratado, pelo qual as Ilhas das Indias Occidentaes Dinamarquezas, agora conhecidas como Ilhas Virgens dos Estados Unidos, passaram da soberania da Dinamarca para a dos Estados Unidos, em 31 de Março de 1917.
Sou, de Vossa Excellencia.
servo obediente,
Pelo Secretario de Estado:
FRANK L. POLK.