DECRETO N° 11.588, DE 19 DE MAIO DE 1915
Promulga as Convenções assignadas pelos Delgados á IV Conferencia Internacional Americana, realizada em julho e Agosto de 1910, na cidade de Buenos Aires.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo sanccionado, pelo Decreto N. 2.881, de 9 de Novembro de 1914, a Resolução do Congresso Nacional, de 31 de Outubro do mesmo anno, que approvou as Convenções sobre: Propriedade Litteraria e Artistica; Reclamações Pecuniarias; Patentes de Invenção, Desenhos e Modelos Industriaes; e Marcas de Fabrica e de Commercio, assignadas, as duas primeiras em 11 e as duas ultimas em 20 de Agosto de 1910, na IV Conferencia Internacional Americana, realizada em Julho e Agosto de 1910, na cidade de Buenos Aires; e, havendo sido depositado aos cinco dias do mez de Maio de mil novecentos e quinze, no Ministerio das Relações Exteriores da Republica Argentina, o instrumento de ratificação das referidas Convenções, datado de 9 de Fevereiro do mesmo anno.
Decreta que as mesmas Convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contém.
Rio de Janeiro, 19 de Maio de 1915, 94° da Independencia, e 27° da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Frederico Affonso de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1915.