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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.657, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crêa mais uma brigada de infantaria se guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreto:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 217ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 649, 650 e 651 e de um do da reserva sob. n. 217, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1914

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