DECRETO N° 10.209-A, DE 6 DE MAIO DE 1913
Manda observar no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 20 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911 e 9.323, de 17 de janeiro de 1912
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 30 da lei n. 2.719, de 31 e dezembro de 1912, resolve, em additamento ao decreto n. 10.162, de 9 de abril ultimo, que sejam observados no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911, e 9.323, de 17 de janeiro de 1912, em relação aos artigos que tenham entrado até a presente data ou que venham a entrar no portos brazileiros até 31 de dezembro futuro.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1913
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