Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga o Accordo concluido entre o Brasil e o Perú para a navegação do rio Japurá ou Caquetá, assignado em Lima a 15 de Abril de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.098 de 4 de setembro de 1909 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou o Accordo concluido entre o Brasil e o Perú para a navegação do rio Japurá ou Caquetá assignado em Lima aos quinze dias do mez de Abril de mil novecentos e oito, e havendo sido trocadas as respectivas retificações na cidade do Rio de Janeiro aos treze dias do mez de Janeiro ultimo,

Decreta que o mesmo Accôrdo seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91° da Independencia e 24° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Muller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1912

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