Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.799, DE 22 DE JUNHO DE 1911

Promulga a Convenção para a permuta de encommendas postaes, sem valor declarado, entre o Brasil e a Italia, assignada no Rio de Janeiro em 19 de Dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.362, de 31 de Dezembro do anno proximo findo , a Resolução do Congresso Nacional do dia anterior, que approvou a Convenção para a permuta de encommendas postaes, sem valor declarado, entre o Brasil e a Italia, assignada no Rio de Janeiro aos dezenove dias do mez de Dezembro de mil novecentos e dez, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do corrente mez de Junho,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1912

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