Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.899, DE 10 DE MARÇO DE 1910

Promulga a Convenção concluida e assignada a 27 de abril de 1908, entre o Brazil e os Estados Unidos da America, regulando a condição dos cidadãos naturalisados que regulando a condição dos cidadãos naturalisados que renovarem a sua residencia no paiz de origem.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :

Tendo sanccionado por decreto n. 2.116, de 8 de outubro de 1908 , a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approva a Convenção concluida e assignada no Rio de Janeiro, a 27 de abril do mesmo anno, entre o Brasil e os Estados Unidos da America, regulando a condição dos cidadãos naturalisados que renovarem a sua residencia no paiz de origem, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações em 28 de fevereiro ultimo:

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 10 de Março de 1910, 22º da Republica e 89º da Independencia .

NILO PEÇANHA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1910

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