Presidência
da República |
DECRETO Nº 7.641, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1909.
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Cruz das Almas, no Estado da Bahia. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Cruz das Almas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 178ª, a qual se constituirá de tres batalhões do seviço activo, ns. 532, 533 e 534, e um do da reserva, sob n. 178, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 89° da Independencia e 21° da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 10.11.1909
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