Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.302, DE 5 DE SETEMBRO DE 1904.
Crea uma brigada de cavallaria de Guarda Nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 109 e 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da reforma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.9.1904
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