Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.189, DE 11 DE ABRIL DE 1904.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 32ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 63 e 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.4.1904

*