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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.877, DE 6 DE JULHO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 e 240, e um do da reserva, sob n. 80, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.7.1903

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