Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.688, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1902.
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 169, 170 e 171 e um do da reserva sob n. 57, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 5.12.1902
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