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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.420, DE 7 DE JUNHO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmas, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Palmas, no Estado do Paraná, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 23ª e 24ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 67, 68, 69, 70, 71, 72, 23 e 24, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 24.6.1902

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