Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901.
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da União, no Estado do Piauhy. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da União, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a designação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 11 e 12, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 31.12.1901
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