Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901.
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva sob o n. 28, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de
31.12.1901
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