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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na Comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 8ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 22, 23 e 24, e um do da reserva, sob n. 8, e estas com as de 6ª e 7ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 11, 12, 13 e 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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