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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.815, DE 18 DE OUTUBRO DE 1900

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Amazonas mais uma brigada de infantaria com a designação de 12ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 34, 35 e 36, e um do da reserva, sob n. 12, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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