Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.698, DE 7 DE JULHO DE 1900.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de infantaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 31, 32 e 33, e de um do da reserva, sob o n. 11, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1900
*