Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.648, DE 28 DE ABRIL DE 1900.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 123ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 367, 368 e 369 e um do da reserva, sob n. 123, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de abril de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900
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