Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.536-A, DE 25 DE MAIO DE 1905

Publica a adhesão da colonia da Nova Zelandia ao acto addicional de Bruxellas, de 14 de dezembro de 1900 e a accessão da colonia de Ceylão á Convenção para a protecção da propriedade industrial de 20 de março de 1883

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da colonia da Nova Zelandia ao acto addicional de Bruxellas, de 14 de dezembro de 1900, e a accessão da colonia de Ceylão á Convenção de 20 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, segundo communicou o Governo da Confederação Suissa, em nota dirigida ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1905

TRADUCÇÃO

Berna, 10 de maio de 1905.

Sr. Ministro, em data de 12 de abril ultimo S. Ex. o Sr. Ministro de Sua Magestade Britannica em Berna nos notificou, com o pedido de dar conhecimento aos Governos membros da União para a protecção da propriedade industrial, duas notas das quaes resulta:

1) Que a colonia da Nova Zelandia, que pertence á União desde o anno de 1891, adheriu ao acto addicional de Bruxellas de 14 de dezembro de 1900;

2) Que a colonia de Ceylão accedeu á Convenção para a protecção da propriedade industrial, de 20 de março de 1883, tal como foi modificada pelo acto addicional de 14 de dezembro de 1900.

Não tendo sido indicada nem huma data especial para a entrada em vigor da Convenção em relação á colonia de Ceylão, teve-se de applicar as disposições do artigo 16 revisto da dita Convenção, em virtude do qual esta ultima produz seus effeitos um mez depois da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros Estados unionistas. D'ahi resulta que a Convenção entrará em vigôr em relação a Ceylão no dia 10 de junho proximo.

Rogando a V. Ex. de tomar conhecimento do que precede, aproveitamos esta occasião, Senhor Ministro, para Lhe renovar a segurança de nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso. O Presidente da Confederação. - (Assignado) Ruchet .

O Chanceller da Confederação. - (Assignado) Ringier .

A Sua Excellencia o Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil. Rio de Janeiro.

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