Presidência
da República |
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885. |
Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885:
Art. 1º E' orçada a receita na quantia de 1.363:100$719, a saber:
§ 1º |
Imposto de bebidas.................................................................................................. |
76:103$668 |
§ 2º |
Idem de policia......................................................................................................... |
22:057$533 |
§ 3º |
Idem de segos a carros............................................................................................ |
86:316$808 |
§ 4º |
Fóros de terrenos da Camara.................................................................................. |
11:570$440 |
§ 5º |
Idem idem de marinhas e mangues......................................................................... |
5:376$101 |
§ 6º |
Idem de armazens................................................................................................... |
6:297$600 |
§ 7º |
Idem de tavernas..................................................................................................... |
273$600 |
§ 8º |
Idem de carroças..................................................................................................... |
5:804$400 |
§ 9º |
Idem de carros de bois............................................................................................. |
198$400 |
§ 10. |
Laudemio de terras da Camara............................................................................... |
59:822$976 |
§ 11. |
Idem idem de marinhas a mangues......................................................................... |
8:746$697 |
§ 12. |
Rendimento do matadouro....................................................................................... |
509:000$000 |
§ 13. |
Idem da Praça do Mercado...................................................................................... |
$ |
§ 14. |
Alvarás de licenças, terrenos, termos, etc............................................................... |
157:000$000 |
§ 15. |
Aferição e carimbos ................................................................................................ |
126:633$460 |
§ 16. |
Premio de depositos ............................................................................................... |
6:235$265 |
§ 17. |
Taxa sobre a venda do peixe pela cidade............................................................... |
617$333 |
§ 18. |
Multas por infracção de posturas............................................................................. |
16:500$253 |
§ 19. |
Idem impostas pela Policia...................................................................................... |
4.446$641 |
§ 20. |
Licenças para festividades....................................................................................... |
750$000 |
§ 21. |
Idem a mascates...................................................................................................... |
17:243$333 |
§ 22. |
Idem a despachantes............................................................................................... |
1:426$666 |
§ 23. |
Renda de proprios municipaes................................................................................ |
4:201$666 |
§ 24. |
Locação de terrenos................................................................................................ |
6:242$066 |
§ 25. |
Arrendamento de terrenos de marinha.................................................................... |
1:667$666 |
§ 26. |
Investiduras.............................................................................................................. |
266$553 |
§ 27. |
Arruações................................................................................................................. |
6:128$041 |
§ 28. |
Restituições.............................................................................................................. |
37:840$340 |
§ 29. |
Cobrança activa....................................................................................................... |
21:516$443 |
§ 30. |
Juros de apolices..................................................................................................... |
4:438$000 |
§ 31. |
Producto de generos vendidos................................................................................ |
$ |
§ 32. |
Multas a empreiteiros............................................................................................... |
$ |
§ 33. |
Joias de terrenos aforados....................................................................................... |
$ |
§ 34. |
Imposto de mercador de aguardente por grosso..................................................... |
1:540$000 |
§ 35. |
Idem de emprezarios de bilhares............................................................................. |
1:591$000 |
§ 36. |
Idem de botes de vender comidas.......................................................................... |
866$066 |
§ 37. |
Idem de botequins.................................................................................................... |
10:608$000 |
§ 38. |
Idem de casas de pasto........................................................................................... |
15:276$000 |
§ 39. |
Idem de fabricas de cerveja..................................................................................... |
3:063$666 |
§ 40. |
Idem de mercador de cerveja.................................................................................. |
329$333 |
§ 41. |
Idem de confeitarias................................................................................................. |
2:388$000 |
§ 42. |
Idem de fabricas de distillação................................................................................ |
1:202$666 |
§ 43. |
Idem de hospedarias................................................................................................ |
2:220$000 |
§ 44. |
Idem de kiosques..................................................................................................... |
2:409$ilegível |
§ 45. |
Idem de mercador de licores.................................................................................... |
372$000 |
§ 46. |
Imposto de liquidos e comestiveis........................................................................... |
14:849$333 |
§ 47. |
Idem de fabricas de vinho........................................................................................ |
1:503$333 |
§ 48. |
Idem de tavernas com comida................................................................................. |
13:456$400 |
§ 49. |
Idem idem sem comida............................................................................................ |
70:572$640 |
§ 50. |
Idem de mercador de vinho, por grosso................................................................. |
1:110$000 |
§ 51. |
Renda eventual e donativos.................................................................................... |
$ |
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Despeza |
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Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de 1.362:993$416, a saber:
§ 1º |
Secretaria................................................................................................................. |
34:600$000 |
§ 2º |
Contadoria................................................................................................................ |
21:000$000 |
§ 3º |
Thesouraria.............................................................................................................. |
10:600$000 |
§ 4º |
Contencioso............................................................................................................. |
12:000$000 |
§ 5º |
Directoria de obras................................................................................................... |
33:400$000 |
§ 6º |
Fiscaes e guardas.................................................................................................... |
72:300$000 |
§ 7º |
Matadouro................................................................................................................ |
225:350$000 |
§ 8º |
Aferição e carimbos................................................................................................. |
20:400$000 |
§ 9º |
Necroterio................................................................................................................. |
4:800$000 |
§ 10. |
Empregados aposentados....................................................................................... |
15:161$760 |
§ 11. |
Bibliotheca (sendo 2:000$ para encadernações)..................................................... |
12:400$000 |
§ 12. |
Escolas municipaes................................................................................................. |
57:600$000 |
§ 13. |
Tombamento............................................................................................................ |
10:000$000 |
§ 14. |
Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................. |
1:500$000 |
§ 15. |
Conservação de calçamento, estradas reconstrucções......................................... |
100:500$000 |
§ 16. |
Idem de jardins e praças.......................................................................................... |
12:000$000 |
§ 17. |
Judicial e custas....................................................................................................... |
36:000$000 |
§ 18. |
Expediente e publicações, comprehendido o fornecimento de livros para o registro civil de nascime acatholicos........................................................................ |
40:000$000 |
§ 19. |
Eleições a qualificações........................................................................................... |
2:000$000 |
§ 20. |
Restituições e reposições........................................................................................ |
10:000$000 |
§ 21. |
Porcentagem á Alfandega e Recebedoria............................................................... |
5:000$000 |
§ 22. |
Amortização e juros do emprestimo......................................................................... |
153:000$000 |
§ 23. |
Idem da divida passiva............................................................................................. |
302:381$656 |
§ 24. |
Obras novas............................................................................................................. |
135:000$000 |
§ 25. |
Escola de ingenuos (auxilio).................................................................................... |
6:000$000 |
§ 26. |
Eventuaes................................................................................................................ |
30:000$000 |
Art. 3º A Illma. Camara Municipal remetterá ao Governo Imperial, no fim do 1º semestre do sobredito exercicio de 1885, uma demonstração do que tiver arrecadado por conta dos §§13, 31, 32, 33 e 51, cuja renda não póde desde já ser orçada, afim de que então se providencie sobre a applicação do augmento de receita que se verificar.
Art. 4º E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Filippe Franco de Sá.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1884
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