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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.368, DE 7 DE JANEIRO DE 1882

 

Concede privilegio a José Eduardo Mercadante para o apparelho de sua invenção denominado - salva-vidas.

Attendendo ao que Me requereu José Eduardo Mercadante, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por seis annos para fabricar e vender o apparelho denominado - salva-vidas, destinado a evitar desastres nos carris de ferro das linhas urbanas, segundo a descripção o desenho que apresentou e ficam archivados.

José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça, executar. Palacio do Rio do Janeiro em 7 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1882

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