Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881

 

Modifica as tarifas para o transporte de cargas e passageiros pela estrada de ferro de Carangola.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Modificar as tarifas para o transporte de cargas e passageiros pela referida estrada que com este baixam assignadas por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Trata para o transporte de cargas e passageiros pela Estrada de Ferro do Carangola á que se refere o Dec. n. 8367 de 31 de Dezembro de 1881

CLBR ANO 1881 VOL. 02 Pág. 1428 Tabela.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1881

*