Presidência
da República |
Desliga do commando superior da capital e subordina ao dos municipios da Imperatriz e S. Francisco, o 4º batalhão de infantaria da guarda nacional da Província do Ceará. |
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Ceará, Ha por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligado do commando superior da capital, e subordinado ao dos municipios da Imperatriz e S. Francisco, o batalhão de infantaria de guardas nacionaes, organizado no termo da villa de Paracurú da Provincia do Ceará.
Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto nº 908 de 30 de Janeiro de 1852.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1871
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