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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 446, DE 31 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Altera a classificação da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890

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