Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 445, DE 31 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890

*