Presidência
da República |
Eleva á categoria de secção de Batalhão a Companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional, organisada no municipio da Telha, da Provincia do Ceará. |
Attendendo ao que me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de secção de Batalhão, com tres Companhias, e a designação de quatorze do serviço da reserva, a Companhia avulsa da Guarda Nacional organisada no municipio da Telha, da Provincia do Ceará, e revogado o Decreto nº 1092 de 15 de Dezembro de 1852 na parte em que creou a referida Companhia.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1868
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