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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 422, DE 24 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Declara caduca a concessão feita ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça por decreto n. 10.155 de 5 de janeiro de 1889, para explorar ferro e outros mineraes no municipio de Antonina, Estado do Paraná.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que não foi observada a clausula II das que baixaram com o decreto n. 10.155 de 5 de janeiro de 1889, pelo qual foi concedida permissão ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça para explorar ferro e outros mineraes no municipio de Antonina, Estado do Paraná, resolve declarar caduca a mesma concessão.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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