Presidência
da República |
DECRETO Nº 395, DE 12 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Declara sem effeito o decreto n. 367 A de 30 de abril do corrente anno na parte em que alterou os arts. 9º e 24 dos estatutos do Banco Sul-Americano de Pernambuco. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco Sul-Americano de
Pernambuco, por seus incorporadores, resolve declarar sem effeito o
decreto n. 367 A, de 30 de abril proximo passado, na parte em que mandou
modificar o art. 9º dos estatutos do mesmo banco, para que no fim de cada
trimestre fosse deduzido dos lucros brutos 10% para a reconstituição do capital
e dos lucros liquidos 9% para fundo de reserva; e supprimir do art. 24 dos
referidos estatutos as seguintes palavras: «poderá, negocial-as antecipadamente,
sempre que o entender conveniente.»
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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