Presidência
da República |
DECRETO Nº 392, DE 12 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de Olivença. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art.
1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Alto Solimões, no Estado do
Amazonas, creada pela lei n. 656 de 13 de junho de 1884.
Art.
2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado
e 800$ de gratificação.
Art.
3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de
Olivença, de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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