Presidência
da República |
DECRETO Nº 382, DE 9 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Altera a classificação da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á 3ª entrancia a comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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