Presidência
da República |
DECRETO Nº 378, DE 8 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Approva os estudos definitivos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, resolve approvar os estudos definitivos apresentados
pela Societé Anonyme du Chemin de Fer de Benevente-Minas, para a construcção da
estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na
da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, a que se referem os
decretos ns. 9.362 e
9.507, de 17 de janeiro e 17 de outubro de 1885,
9.709 e
9.768, de 29 de janeiro e 28 julho de 1887,
10.120, de 15 de dezembro de 1889, e 270, de 19 de março
do corrente anno; ficando obrigada a referida empreza, não só a exhibir, no
prazo que lhe for marcado, o resultado dos trabalhos a que se refere a
clausula III, n. 8, do citado decreto n. 10.120, como a realizar as
modificações da linha, que lhe forem indicadas pela repartição competente.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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