Presidência
da República |
DECRETO Nº 377, DE 5 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Declara que o prazo para o começo dos trabalhos do ramal da Companhia da Estrada de Ferro Minas & Rio deve ser contado de 11 de dezembro de 1889. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de
Ferro Minas and Rio, concessionaria do ramal da mesma estrada, que termina na
cidade da Campanha, com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary, a que
se referem os
decretos ns. 10.101, de 1º de dezembro de 1888,
10.307,
10.310 e
10.449, de 10 de agosto e 9 de novembro de 1889, declara que o prazo de 60
dias, concedido pela
clausula VI, do primeiro dos citados decretos, para o começo dos trabalhos
da construcção do mencionado ramal, deve ser contado de 11 de dezembro do anno
passado.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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