Presidência
da República |
Altera a organização do batalhão de infantaria nº 17 da Guarda Nacional da Provincia da Bahia. |
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a oito companhias o batalhão de infantaria numero dezasete da Guarda Nacional da Provincia da Bahia, e revogado o Decreto nº 984 de 20 de Abril de 1852, na parte em que creou o mesmo batalhão com seis companhias.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1866
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