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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 361, DE 26 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Eleva ao dobro a percentagem marcada ao fiscal das loterias da capital e seu ajudante pelo art. 7º, §§ 1º e 2º, do decreto n. 277 B, de 22 de março do corrente anno.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve elevar ao dobro a porcentagem de um por mil, marcada ao fiscal das loterias da Capital pelo art. 7º, § 1º, do decreto n. 277 B, de 22 de março do corrente anno, e a de meio por mil ao seu ajudante, pelo § 2º do mesmo artigo.

Sala das sessões do Governo Provisorio 26 de abril de 1890, 24 da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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