Presidência
da República |
DECRETO Nº 352, DE 24 DE ABRIL DE 1890
Declara caducas as concessões feitas a Justo Monteiro de Queiroz, por decretos ns. 10.050 e 10.051, de 23 de setembro de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no Estado de Minas Geraes. |
O Marechal Manoel da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que não foi observada a clausula II das que baixaram com os decretos ns. 10.050 e 10.051, de 28 de setembro de 1888, pelos quaes foi concedida permissão a Justo Monteiro de Queiroz para explorar ouro e outros mineraes nos municipios da Campanha e de S. Gonçalo de Sapucahy, Estado de Minas Geraes, e cujos prazos foram prorogados por decretos ns. 10.402 e 10.403, de 12 de outubro de 1889, resolve declarar caducas as mesmas concessões.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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