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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 350, DE 19 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera as denominações dos postos dos officiaes generaes do Exercito.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que as actuaes denominações de postos dos officiaes generaes não correspondem á funcção militar que tem de desempenhar, nem á recente reorganização do quadro dos officiaes generaes da Armada, decreta:

Art. 1º O quadro do Corpo de Estado Maior General do Exercito fica reduzido a quatro marechaes, oito generaes de divisão e 16 generaes de brigada.

Art. 2º Ficam equiparados para todos os effeitos os marechaes aos almirantes, os generaes de divisão aos vice-almirantes e os generaes de brigada aos contra-almirantes.

Art. 3º Os actuaes tenentes-generaes serão considerados marechaes, os marechaes de campo generaes de divisão e os brigadeiros generaes de brigada.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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