Presidência
da República |
Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 19 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes. |
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica reduzido a seis companhias o Batalhão de Infantaria nº 19 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, e revogado nesta parte o Decreto nº 961 de 20 de Abril de 1852.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1865
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