Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.185, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da
autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 562, de 31 do corrente,
resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de
7:200$, supplementar á rubrica - Repartições e logares extinctos - do referido
Ministerio, para pagamento, com corrente exercicio, dos vencimentos dos
empregados addidos á Repartição Geral dos Telegraphos, em virtude da execução da
lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1898
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