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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.185, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 7:200$, para pagamento dos vencimentos, no corrente exercicio, dos empregados addidos á Repartição dos Telegraphos, em virtude da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 562, de 31 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 7:200$, supplementar á rubrica - Repartições e logares extinctos - do referido Ministerio, para pagamento, com corrente exercicio, dos vencimentos dos empregados addidos á Repartição Geral dos Telegraphos, em virtude da execução da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1898

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