Presidência
da República |
DECRETO Nº 318, DE 11 DE ABRIL DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Serrinha, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado da Bahia. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estado Unidos do Brazil decreta:
Art.
1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Serrinha, creada no Estado da Bahia
por acto de 1º do corrente.
Art.
2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$,
sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art.
3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Serrinha, de
que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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