Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 308, DE 9 DE ABRIL DE 1890.

(Vide Dec. nº 5.932. de 1906)

Rectifica o decreto n. 10.437 de 9 de novembro de 1889 que autorizou a Companhia London Assurance a estabelecer agencias em diversas praças do Brazil.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia de seguros contra fogo e sinistros maritimos London Assurance, devidamente representada, resolve rectificar o decreto n. 10.437 de 9 de novembro de 1889, autorizando a mesma companhia para estabelecer agencias nos Estados de Pernambuco, Alagôas, S. Paulo e Santa Catharina e não nas praças de iguaes nomes, como declarou o citado decreto.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*