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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1862

 

Altera a organisação da Guarda Nacional dos municipios de Petropolis e Estrella da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 20 do serviço activo, desligando-se a força qualificada no municipio de Petropolis, que deve formar um Batalhão de quatro companhias com a numeração de 38 do serviço activo.

Art. 2º Fica desligada da Secção do Batalhão da reserva nº 6 a força qualificada no municipio de Petropolis, e com ella organisada uma outra Secção de Batalhão de duas companhias com a numeração de 17.

Art. 3º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 919 de 27 de Fevereiro de 1852.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1862

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