Presidência
da República |
DECRETO Nº 291, DE 29 DE MARÇO DE 1890.
Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores,
Decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado das Relações Exteriores terá os seguintes empregados:
Um director geral;
Quatro directores de secção;
Quatro primeiros officiaes;
Quatro segundos officiaes;
Sete amanuenses;
Um porteiro;
Tres continuos, dos quaes um servirá de ajudante do porteiro;
Dous correios.
Art. 2º A nomeação do director geral é de livre escolha do Governo.
A dos directores de secção e officiaes será feita por accesso, preferindo-se os empregados de categoria immediatamente inferior que forem mais habeis e zelosos. Só no caso de não haver empregado habilitado, poderá o Governo nomear para o cargo de director de secção pessoa estranha á Secretaria.
Os praticantes actuaes são promovidos a amanuense, preenchendo-se desde já o numero de sete.
A nomeação dos amanuenses é sujeita a concurso conforme o programma que o Ministro estabelecer.
Art. 3º Emquanto nas classes de segundos e primeiros officiaes se não der vaga depois de reduzidas ao numero de quatro, nenhuma promoção será feita.
Art. 4º Fica creado um logar de continuo e supprimido um de correio logo que vagar.
Art. 5º Os vencimentos dos empregados se regularão desde o 1º do mez de abril proximo pela tabella annexa.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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