Presidência
da República |
DECRETO Nº 248, DE 6 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando a conveniencia de estender ás outras repartições subordinadas ao Ministerio da Fazenda o plano de reorganização iniciado pelo decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno
Decreta:
Art. 1º As
classes, numero e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro
serão os constantes da tabella annexa a este decreto.
Paragrapho unico. Os novos vencimentos serão pagos desde o 1º do corrente mez.
Art. 2º Fica
supprimida a classe de officiaes de descarga, cessando os serviços que lhes
incumbem pelo art. 117 da Consolidação das leis das Alfandegas.
Art. 3º A força
dos guardas será augmentada com o numero de praças preciso para fazer o serviço
que lhes accresce pela extincção dos officiaes de descarga.
Art. 4º Os
empregados que ficarem fóra do quadro serão aproveitados nos serviços para que o
inspector da Alfandega os designar, segundo suas aptidões, percebendo os
officiaes de descarga o vencimento de 1:800$ annuaes, sendo 1:200$ de ordenado e
600$ de gratificação.
Art. 5º Os
officiaes de descarga que estiverem habilitados em concurso para empregos de 2ª
entrancia serão promovidos a escripturarios logo que lhes toque a vez para o
accesso.
Art. 6º Ficam
derogados os arts. 18, n. 2, e 42, n. 2, da Consolidação, e alterados, na parte
que respeita aos extinctos officiaes de descarga os arts. 6º, 12, 31, 401 e 403
e seus paragraphos, 404 e seus paragraphos, 406, 407, 408, 414, 513 e 562, § 2º,
563 e 574, regra 2ª
Art. 7º São
applicaveis á Alfandega do Rio de Janeiro as disposições dos
arts. 2º, 3º, 4º,
5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro ultimo.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
TABELLA DO NUMERO, CLASSES E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA ALFANDEGA DO RIO DE JANEIRO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 248 DESTA DATA.
Numero de empregos |
Empregos |
Vencimentos |
|||
|
|
Ordenado |
Gratificação |
Total de cada empregado |
Total de cada classe |
1 |
Inspector ................................................................. |
7:200$ |
7:200$ |
14:400$ |
14:400$ |
1 |
Ajudante .................................................................. |
5:400$ |
4:200$ |
9:600$ |
9:600$ |
3 |
Chefes de secção ................................................... |
4:800$ |
3:800$ |
8:600$ |
25:800$ |
12 |
1os escripturarios ..................................................... |
3:200$ |
2:200$ |
5:400$ |
64:800$ |
30 |
2os ditos ................................................................... |
2:400$ |
1:600$ |
4:000$ |
120:000$ |
32 |
3os ditos ................................................................... |
1:600$ |
1:000$ |
2:600$ |
83:200$ |
20 |
Praticantes .............................................................. |
800$ |
600$ |
1:400$ |
28:000$ |
1 |
Thesoureiro ............................................................. |
4:000$ |
3:200$ |
7:200$ |
7:200$ |
4 |
Fieis ........................................................................ |
2:400$ |
1:200$ |
3:600$ |
14:400$ |
1 |
Guarda-mór ............................................................ |
4:800$ |
4:200$ |
9:000$ |
9:000$ |
2 |
Ajudantes ................................................................ |
3:200$ |
2:200$ |
5:400$ |
10:800$ |
24 |
Conferentes ............................................................. |
4:200$ |
3:400$ |
7:600$ |
182:400$ |
1 |
Porteiro .................................................................... |
2:400$ |
1:600$ |
4:000$ |
4:000$ |
1 |
Ajudante .................................................................. |
1:600$ |
800$ |
2:400$ |
2:400$ |
10 |
Continuos ................................................................ |
960$ |
480$ |
1:440$ |
14:400$ |
1 |
Administrador das capatazias ................................. |
4:000$ |
3:200$ |
7:200$ |
7:200$ |
2 |
Ajudantes ................................................................ |
2:400$ |
1:600$ |
4:000$ |
8:000$ |
16 |
Fieis de armazem .................................................... |
2:400$ |
1:600$ |
4:000$ |
64:000$ |
162 |
|
|
|
|
669:600$ |
Capital Federal, 6 de março de 1890. - Ruy Barbosa.
*