Presidência
da República |
DECRETO Nº 247, DE 6 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Eleva o numero dos officiaes do corpo de Estado Maior de Artilharia e o de capitães do de Engenheiros. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:
que o numero de officiaes que compoem os actuaes corpos de Estado Maior de Artilharia e de Engenheiros é insufficiente para o serviço que lhes é commettido, sendo necessario recorrer á pratica aliás abusiva de se lançar mão dos officiaes arregimentados para as commissões que competem exclusivamente aquelles corpos, com grande prejuizo para a administração militar; que nesses corpos, bem como no de Estado Maior de 1ª classe, se deve manter sempre a mesma proporção entre os officiaes que compoem os respectivos quadros;
Decreta:
Artigo unico. Fica elevado, no corpo de Estado Maior de Artilharia, a oito o numero de coroneis, a 10 o de tenentes-coroneis, a 14 o de majores e a 30 o de capitães, e no corpo de Engenheiros a 30 o numero dos capitães, revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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