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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 247, DE 6 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Eleva o numero dos officiaes do corpo de Estado Maior de Artilharia e o de capitães do de Engenheiros.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

     que o numero de officiaes que compoem os actuaes corpos de Estado Maior de Artilharia e de Engenheiros é insufficiente para o serviço que lhes é commettido, sendo necessario recorrer á pratica aliás abusiva de se lançar mão dos officiaes arregimentados para as commissões que competem exclusivamente aquelles corpos, com grande prejuizo para a administração militar; que nesses corpos, bem como no de Estado Maior de 1ª classe, se deve manter sempre a mesma proporção entre os officiaes que compoem os respectivos quadros;

     Decreta:

     Artigo unico. Fica elevado, no corpo de Estado Maior de Artilharia, a oito o numero de coroneis, a 10 o de tenentes-coroneis, a 14 o de majores e a 30 o de capitães, e no corpo de Engenheiros a 30 o numero dos capitães, revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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