Presidência
da República |
DECRETO Nº 226, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 3ª entrancia a comarca da Barra de Sergipe do Conde, creada no Estado da Bahia por acto de 22 do corrente.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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